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id: casos/conciliacao-de-cartao
area: Financeiro
uso: comum
esforco: médio
grao: Transação x parcela x adquirente
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# Conciliação de cartão automática

Cada venda no cartão casada com a parcela que o adquirente liberou e com o crédito no banco, com taxa, antecipação e o que ainda não caiu em cada linha.

## Resumo executivo

**Para quem:** Financeiro de empresas que vendem no cartão por um ou mais adquirentes e conciliam em planilha.

**O que resolve**

- Cada venda tem a parcela correspondente no adquirente e o crédito no banco, ou um motivo para não ter.
- A taxa cobrada em cada parcela é comparada com a taxa contratada.
- O que deveria ter caído e não caiu aparece no dia seguinte, não no fechamento.

**Por que importa:** O valor que chega na conta nunca é o valor da venda: há taxa, parcelamento, antecipação, estorno e tarifas avulsas no meio. Sem conciliar parcela a parcela, a empresa descobre taxa cobrada a mais e recebível que não caiu só quando falta dinheiro. A mesma base alimenta a DRE com a taxa real e a previsão de caixa com a agenda de recebíveis.

**Perguntas de negócio que responde**

- Quanto vendemos no cartão ontem e quanto já caiu na conta?
- Quais vendas ainda não foram recebidas e deveriam ter sido?
- Qual a taxa efetiva que pagamos a cada adquirente neste mês?
- Quanto pagamos de antecipação no trimestre?
- Quanto temos a receber de cartão nas próximas semanas?
- Quais recebimentos caíram no banco e não foram baixados no ERP?

**O que você precisa**

- O adquirente ou gateway conectado na Nekt (transações, parcelas, repasses e taxas) ou o extrato dele em planilha
- As vendas do ERP ou do e-commerce com o identificador da transação
- A tabela de taxas contratadas por adquirente, bandeira e número de parcelas

**O que você recebe**

- Uma tabela por parcela com bruto, taxas, líquido esperado, líquido recebido e status
- Agenda de recebíveis de cartão por dia de liberação
- Lista diária de divergências e de parcelas atrasadas
- Um agente de IA que responde sobre recebimentos com a regra certa

## Detalhado

### O problema

Uma venda de R$ 1.200 em 6x vira seis recebíveis com datas e taxas próprias, e o banco recebe um repasse que soma várias vendas de vários dias. Quem compara a venda com o crédito do dia não acha par para nada; quem casa pelo nome do cliente descobre que o cartão não traz nome. Estornos, chargebacks, antecipações e tarifas avulsas completam a diferença que ninguém explica no fechamento.

### Regras de negócio

1. **Três lados, duas conciliações.** A venda (pedido ou nota) casa com o recebível do adquirente pela transação. O recebível casa com o crédito no extrato pelo lote de repasse (payout, release, settlement). São duas conciliações diferentes: a primeira prova que toda venda virou recebível, a segunda prova que todo recebível virou dinheiro na conta. (Evite: Comparar o total vendido no dia com o total creditado no dia.)
2. **O grão é a parcela.** Venda parcelada gera uma linha por parcela, cada uma com data de liberação, valor e taxa próprios. Concilie no grão transação x parcela e agregue depois. O total da venda só fecha quando todas as parcelas estiverem conciliadas ou estornadas. (Evite: Esperar o valor inteiro da venda num crédito só.)
3. **A chave é o identificador da transação.** Grave na venda o identificador do adquirente (NSU, TID, id da cobrança ou da transação) e case por ele. Quando ele não existe, case por data e valor bruto com pareamento 1 para 1: cada linha do adquirente só pode casar com uma venda. Nunca case pelo nome do cliente: em cartão ele costuma vir vazio no extrato. (Evite: Casar pelo nome do cliente ou por valor sem impedir que a mesma linha case duas vezes.)
4. **Líquido é bruto menos todas as taxas.** Líquido = valor bruto - taxa de processamento (MDR) - taxa de antecipação - outras taxas por transação (antifraude, por exemplo). Compare o líquido recebido com o líquido esperado pela tabela contratada. Declare a tolerância (centavos ou até R$ 1,00) e mostre os dois valores quando houver divergência. (Evite: Comparar o valor bruto da venda com o valor creditado.)
5. **A data que importa é a de liberação.** O status de cada parcela é decidido pela data em que o dinheiro fica disponível, não pela data da venda. Cartão costuma liberar em cerca de 30 dias por parcela; antecipação traz a data para antes e cobra taxa própria; Pix e boleto liberam em poucos dias. Quando o adquirente não informa a data de um recebível à vista, use a data da transação mais um dia útil bancário, com calendário de feriados. (Evite: Marcar como atrasada toda venda que não caiu no mesmo dia.)
6. **Estorno e chargeback vêm dos próprios objetos.** Leia estornos, contestações e chargebacks das tabelas próprias do adquirente. O campo de valor estornado da cobrança não é atualizado quando o estorno acontece depois da sincronização. Valores de estorno entram negativos, e parcela de venda estornada sai da agenda a receber. (Evite: Confiar no campo de estorno gravado na cobrança.)
7. **Tarifas avulsas também são custo.** Além da taxa de cada transação, o adquirente cobra tarifas em linhas próprias: saque, transferência, mensalidade, tarifa de serviços. Elas não pertencem a nenhuma venda, mas reduzem o repasse e entram no custo do meio de pagamento. Concilie essas linhas no extrato e some à taxa efetiva do mês. (Evite: Calcular a taxa efetiva só com a taxa de cada transação.)
8. **No ERP, vale a conta da baixa.** No ERP, o título traz a conta financeira esperada e a baixa traz a conta em que o dinheiro realmente entrou, e as duas podem divergir. Para saber quanto foi recebido por adquirente ou canal, filtre pela conta da baixa. Títulos-companheiros de adiantamento de cartão, sem conta corrente real, ficam fora para não duplicar. (Evite: Filtrar recebimentos pela conta cadastrada no título.)
9. **Adquirente normalizado num de-para.** O nome do gateway chega com variações (minúsculo, duas contas do mesmo provedor, vazio). Mantenha um de-para para um nome canônico, com um valor fixo para sem adquirente. Gateway novo cai em não mapeado e gera alerta, em vez de sumir das somas. (Evite: Agrupar pelo texto cru do gateway.)

### Status de cada parcela

Decidido pela data de liberação e pela comparação entre líquido esperado e recebido.

- **Venda, parcela e crédito casados, diferença dentro da tolerância** → Conciliado
- **Casou, mas o líquido recebido difere do esperado** → Divergente (`esperado - recebido`)
- **Data de liberação ainda no futuro** → A receber
- **Data de liberação passou e o crédito não veio** → Atrasado
- **Parcela de venda estornada ou contestada** → Estornado (`sai da agenda`)
- **Recebível ou crédito sem venda ou baixa no ERP** → Só no adquirente
- **Venda no cartão sem transação no adquirente** → Só no ERP

### Definições

| Métrica | Definição |
|---|---|
| Valor bruto | valor da parcela da transação antes de qualquer taxa, por adquirente e data de venda |
| Taxa de processamento (MDR) | valor descontado pelo adquirente em cada parcela, conforme bandeira, modalidade e número de parcelas |
| Taxa de antecipação | valor descontado para liberar a parcela antes da data original, por parcela antecipada |
| Líquido esperado | bruto menos as taxas contratadas, por parcela, na data de liberação prevista |
| Líquido recebido | valor efetivamente liberado ou creditado para a parcela, pelo relatório de repasse do adquirente |
| Divergência | líquido esperado menos líquido recebido, por parcela; fora da tolerância declarada vira status divergente |
| Taxa efetiva | soma de taxas por transação, antecipação e tarifas avulsas / soma do valor bruto, por adquirente e mês, somando antes de dividir |
| Agenda a receber | soma do líquido esperado das parcelas com data de liberação futura, por dia, sem vendas estornadas |

### Armadilhas

- **Cartão sem nome do cliente.** O extrato do meio de pagamento trazia o nome do cliente vazio em todas as vendas no cartão, e o pareamento por nome deixou essas vendas sem par. Como evitar: Busque o cliente pelo número da transação no pedido do e-commerce.
- **Extrato em texto.** O extrato vinha de planilha com datas dd/mm/aaaa e valores com vírgula decimal, tudo como texto. Convertidos direto, os valores com separador de milhar viraram nulos e saíram da soma sem erro. Como evitar: Converta data e número do padrão brasileiro antes de qualquer filtro e conte os nulos.
- **Estorno que não apareceu.** Estornos feitos depois da sincronização não atualizaram o valor estornado da cobrança, e a venda continuou como recebível a cair. Como evitar: Leia os estornos e contestações das tabelas próprias do adquirente.
- **Carteira com título duplicado.** O ERP criava um título-companheiro para cada adiantamento de cartão, sem conta corrente real, e a carteira de recebíveis aparecia em dobro. Como evitar: Considere só títulos com conta corrente real atribuída.
- **Conexão de outro cliente.** Num BPO, as tabelas de um cliente vinham de uma conexão do ERP que pertencia a outro cliente, e os recebimentos foram conciliados contra a carteira errada. Como evitar: Escreva no context document qual conexão pertence a cada cliente.
- **Mesmo adquirente, dois nomes.** Duas contas do mesmo provedor chegavam com nomes diferentes e o relatório mostrava dois adquirentes com metade do volume cada. Como evitar: Agrupe pelo nome canônico do de-para de adquirentes.

Validado em dados reais: Na conta de Stripe da própria Nekt, o líquido foi exatamente o valor menos a taxa em todas as transações de saldo, mas a maior parte das cobranças no cartão só ficou disponível 29 dias depois da venda, contra 1 a 4 dias no boleto. E as tarifas lançadas em linhas próprias, fora das cobranças, somaram cerca de 15% das taxas embutidas nas vendas: quem olha só a taxa de cada transação subestima o custo do meio de pagamento.

### Teste de aceitação

- [ ] Para um mês fechado, a soma dos repasses conciliados mais tarifas avulsas mais estornos é igual ao total creditado pelo adquirente no extrato bancário, sem diferença ou com a diferença explicada.
- [ ] Cada parcela do adquirente casa com no máximo uma venda, e nenhuma venda casa com parcelas de outra.
- [ ] Valor bruto menos taxas é igual ao líquido em todas as linhas do adquirente.
- [ ] Nenhuma parcela de venda estornada aparece como a receber ou atrasada.
- [ ] A taxa efetiva do mês por adquirente bate com o relatório do próprio adquirente (diferença abaixo de 0,5%).

### Context document

```text
Conciliação de cartão
- Grão: transação x parcela x adquirente. Venda parcelada tem uma linha por parcela.
- Venda casa com parcela pelo identificador da transação (NSU, TID, id da cobrança). Sem identificador: data + valor bruto, pareamento 1 para 1. Nunca pelo nome do cliente.
- Parcela casa com o extrato pelo lote de repasse do adquirente.
- Líquido = bruto - taxa de processamento - taxa de antecipação - outras taxas. Compare com o líquido esperado pela tabela contratada. Tolerância: <tolerância>.
- Status pela data de liberação: a receber antes dela, atrasado depois dela sem crédito.
- Estornos e chargebacks vêm das tabelas próprias de estorno e disputa, com valor negativo. Venda estornada sai da agenda.
- Tarifas avulsas (saque, transferência, mensalidade) entram na taxa efetiva do mês.
- No ERP, recebido por canal = conta da baixa, não a conta do título.
- Adquirente sempre pelo nome canônico do de-para.
- Taxa efetiva = soma de todas as taxas / soma do bruto, somando antes de dividir.
- Margem usa a taxa como custo; conciliação compara esperado com recebido. Não trate os dois como o mesmo número.
Exceções por cliente:
- <cliente>: a conexão do ERP é <conexão>; não use as conexões de outros clientes.
- <cliente>: o adquirente <nome> envia o extrato por planilha às <dia e horário>; antes disso o dia aparece como a receber.
```

### Variações

- **Marketplace:** O repasse do marketplace substitui o do adquirente, com comissão, frete e estorno como descontos do repasse.
- **Pix e boleto:** Mesma regra com liberação em poucos dias e tarifa fixa por transação em vez de percentual.
- **Vários adquirentes:** Uma base única de recebíveis com a coluna de adquirente canônico e a taxa contratada de cada um.
